Nosso Treinamento NR35 foi desenvolvido por uma equipe com larga experiência em diversos cenários, a larga experiência desta equipe reflete em um curso inovador e sempre atualizado, indo além das especificações da norma do Ministério do trabalho.
Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A necessidade de criação de uma norma mais ampla que atendesse de forma necessária para que o trabalho fosse realizado com segurança.
Por isso a presente norma regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.
A M A consultoria tem o orgulho de afirmar que por nosso centro de treinamento já foram capacitados mais de 7.200 alunos no Treinamento nr 35. Nossos extensos e significativos portfólios de clientes são fruto do nosso trabalho. Atendemos mais de 1000 empresas no Brasil e continuamos em crescimento para levar o nosso conhecimento para todos os estados brasileiros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
Atenção: Não é permitido o uso de bermudas, saias, chinelos, sandálias, sapatos com saltos plataforma e qualquer tipo de vestimenta que o instrutor julgue inadequada para a realização do treinamento de altura. É recomendado o uso de bloqueador solar e de preferencia óculos de proteção escuros.
Cuidado!!! O curso nr35 online ele não é válido! Porque é exigido pela norma a parte prática.Para se qualificar no curso de trabalho em altura e atender as determinações legais do Ministério do Trabalho, para preparar você para as oportunidades de trabalho e emprego e para conhecimentos necessários para trabalhar com segurança em altura. Este curso é obrigatório para todos os profissionais que irão exercer as atividades. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.